Alesc aprova projeto que equipara hipertensão pulmonar à deficiência para fins de direitos
- 12/02/2026
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Florianópolis (SC) – Pacientes diagnosticados com hipertensão pulmonar em Santa Catarina deram um passo importante rumo à ampliação de seus direitos. Na última quarta-feira, 4 de fevereiro, a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) aprovou um projeto de lei que garante a essas pessoas o acesso aos mesmos benefícios e proteções legais já destinados às pessoas com deficiência (PcD) na legislação estadual.
A proposta, de autoria do deputado Maurício Peixer (PL), reconhece que as limitações físicas e os desafios impostos pela doença exigem um amparo legal equivalente ao das deficiências já catalogadas.
O que muda para os pacientes?
Com a aprovação e posterior sanção da lei, os pacientes com hipertensão pulmonar poderão usufruir de uma série de garantias, como:
- Prioridade em atendimentos: Preferência em serviços públicos e privados.
- Vagas de estacionamento: Acesso a vagas reservadas para PcD.
- Cotas e concursos: Possibilidade de concorrer em vagas específicas no mercado de trabalho e em exames públicos.
- Acessibilidade e saúde: Facilitação no acesso a tratamentos e suporte social adaptado.
Por que a medida é necessária?
A hipertensão pulmonar é uma condição rara e grave, caracterizada pelo aumento da pressão nas artérias dos pulmões. Isso sobrecarrega o coração e causa sintomas como falta de ar severa, fadiga extrema e desmaios.
Muitas vezes, embora o paciente não apresente uma deficiência visível "a olho nu", sua capacidade funcional é severamente reduzida, impedindo atividades cotidianas simples e o trabalho regular. A nova lei busca justamente corrigir essa invisibilidade.
"A aprovação deste projeto é um reconhecimento de que a luta desses pacientes é diária. A falta de fôlego não pode ser um impeditivo para que eles tenham dignidade e suporte do Estado", defendeu o deputado Maurício Peixer.
Próximos passos: O texto agora segue para a análise do Governador do Estado para sanção ou veto. Se sancionada, a lei entrará em vigor conforme os prazos estabelecidos no documento oficial.

