INSS devolverá dinheiro para aposentados após cancelar crédito consignado de famoso banco; veja
- 20/01/2026
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Instituição chegou a conceder cerca de 254 mil empréstimos consignados, totalizando aproximadamente R$ 2 bilhões em crédito
O presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Gilberto Waller Júnior, afirmou nesta sexta-feira (16) que aposentados e pensionistas que fizeram empréstimos consignados com o Banco Master poderão ter os valores devolvidos caso a instituição não comprove a regularidade dos contratos com os beneficiários.
“Com a liquidação, estamos entrando em contato com o liquidante, marcando uma reunião para verificar, se ele consegue comprovar a assinatura e a veracidade daquele contrato. Não comprovando, o INSS vai cancelar o crédito consignado e esse valor que foi retido volta ao bolso do nosso aposentado e pensionista”, afirmou.
O INSS bloqueou os repasses ao Banco Master ainda em setembro de 2025, antes da liquidação extrajudicial da instituição financeira pelo Banco Central, ocorrida em novembro de 2025. A medida ocorreu porque o banco não conseguiu comprovar a autenticidade das assinaturas nos contratos de empréstimos consignados.
Segundo Waller, o modelo dos contratos apresentados não atendia às exigências da autarquia, pois não continha informações claras. “Os contratos que eles juntaram para a gente não diz nada. Não diz taxa de juros, não diz custo efetivo da transação. E pior, não tem a comprovação da assinatura do nosso aposentado e pensionista.”
O Banco Master chegou a conceder cerca de 254 mil empréstimos consignados, totalizando aproximadamente R$ 2 bilhões em crédito, com parcelas descontadas diretamente dos benefícios previdenciários. Esses valores foram retidos pelo INSS como medida cautelar.
Segundo Waller, o presidente Lula pediu a suspensão do repasse de qualquer valor descontado, tanto para o Banco Master quanto para quem comprou a carteira da instituição financeira. Enquanto isso, o dinheiro permanece bloqueado nos cofres públicos, aguardando a verificação da autenticidade dos contratos.

