Rio Negrinho: lei municipal proíbe fogos de artifício com barulho, gera multas a partir de R$ 823 e é fiscalizada pela Polícia Militar
- 31/12/2025
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A Lei nº 3.952 foi sancionada em 19 de março e estabelece a vedação à fabricação, comercialização, queima e soltura de fogos que produzam ruído, independentemente do local, data ou horário, inclusive durante eventos públicos ou privados.
A medida tem como principal objetivo garantir o bem-estar da população, especialmente de crianças, idosos, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais domésticos e silvestres, que sofrem impactos diretos com o barulho provocado pelos artefatos sonoros.
A legislação permite apenas o uso de fogos com efeito exclusivamente visual, desde que não emitam estampidos ou ruídos.
O descumprimento da lei está sujeito à multa de 100 UFRM para pessoa jurídica, o que equivale a R$ 1.646, com a apreensão e perda do material comercializado de forma irregular. Para pessoa física, a multa é de 50 UFRM, o equivalente a R$ 823, atualmente. Esses valores serão duplicados em caso de reincidência, e quadriplicados a partir da segunda reincidência.
Com a proximidade de períodos festivos, quando tradicionalmente há aumento no uso de fogos de artifício, a Polícia Militar reforça a orientação para que a população respeite a lei, contribuindo para a preservação da ordem pública, da segurança e da empatia com os grupos mais sensíveis aos ruídos.
Denúncias
Em casos de emergência, a população deve acionar o telefone 190. Denúncias também podem ser feitas por meio do aplicativo PMSC Cidadão ou pelo site oficial da Polícia Militar de Santa Catarina.

