Jaraguá do Sul - Aprovada lei que regulamenta circulação de ciclomotores e bicicletas elétricas em Jaraguá do Sul
- 02/06/2025
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Nesta semana, o projeto deve retornar à pauta para a segunda votação
Na sessão de quinta-feira, 29, a Câmara de Vereadores de Jaraguá do Sul aprovou em primeira votação um projeto de lei que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas e vias públicas do município.
A nova legislação, que entra em vigor 30 dias após sua publicação, segue as diretrizes da Resolução CONTRAN Nº 996/2023 e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo regras de segurança, licenciamento e condução.
Ciclomotores terão circulação restrita às pistas de rolamento, exigindo habilitação categoria A ou ACC e capacete, sendo proibidos em ciclovias e áreas de pedestres.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem circular em ciclovias ou no bordo direito da pista, com velocidade máxima de 20 km/h, sendo vedado seu uso em calçadas e vias rápidas acima de 60 km/h.
A lei também estipula regras como uso de capacete, idade mínima de 16 anos para condutores e proibição de fones de ouvido ou transporte de animais. Infrações serão punidas conforme o CTB, com fiscalização a cargo da Polícia Militar. A medida visa aumentar a segurança no trânsito e inclui campanhas educativas pela Diretoria de Trânsito e Comunicação.
Nesta semana, o projeto deve voltar à votação.
O QUE DIZ O PROJETO APROVADO EM PRIMEIRA VOTAÇÃO:
As definições, características, itens mínimos obrigatórios, regras de segurança e condições para licenciamento e condução aplicáveis aos ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos alvo da presente Lei, assim como aos respectivos condutores e passageiros, são aqueles previstos na Resolução CONTRAN Nº 996/2023 e na Lei Nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), ou outras que venham a substituir.
Estão sujeitos às normas previstas nesta Lei todos os ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em circulação no território deste Município, independentemente se de propriedade/posse ou uso próprio do condutor.